Direitos Humanos
Corte interamericana. Método judicial alternativo de caráter consultivo
CORTE INTERAMERICANA. MÉTODO JUDICIAL ALTERNATIVO DE CARÁTER CONSULTIVO. PARECERES. FORMALISMO. SANÇÕES.
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“[...] a Convenção, ao permitir aos Estados Membros e aos órgãos da OEA solicitar pareceres consultivos, cria um sistema paralelo ao do artigo 62 e oferece um método judicial alternativo de caráter consultivo, destinado a ajudar os Estados e órgãos a cumprir e a aplicar tratados em matéria de direitos humanos, sem submetê-los ao formalismo e ao sistema de sanções que caracteriza o processo contencioso.”
Parecer Consultivo OC-3/83 de 8 de setembro de 1983. Série A Nº 3, par. nº 43.
https://www.corteidh.or.cr/que_son_las_opiniones_consultivas.cfm?lang=pt
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