Portal jurídico independente para análise pública e constitucional
Direitos Humanos

Corrupção no sistema de justiça

VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTRADIÇÃO EM DECISÕES TRATANDO SITUAÇÕES IDENTICAS. COISA JULGADA FRAUDULENTA.

Admin1 min de leitura0 comentários

VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTRADIÇÃO EM DECISÕES TRATANDO SITUAÇÕES IDENTICAS. COISA JULGADA FRAUDULENTA.

A validade dos direitos e liberdades em um sistema democrático requer uma ordem jurídica e institucional em que as leis prevaleçam sobre a vontade dos governantes e dos indivíduos, e em que haja controle judicial efetivo da constitucionalidade e legalidade dos atos.

Um sistema judicial afetado por práticas corruptas impede que as autoridades tratem os indivíduos sujeitos à sua jurisdição em igualdade de condições, o que é condição prévia para um processo justo.

 A corrupção resulta em atos das autoridades judiciais que constituem violações dos princípios da igualdade de armas e contradição em decisões judiciais, ou seja, afetam-se o direito a um recurso efetivo para a proteção de direitos e o direito a ser julgado de acordo com as garantias do devido processo.

[Nações Unidas. Assembleia Geral. Rela Relator Especial sobre a Independência de Magistrados e Advogados, Resolução A / 72/140, 25 de julho, 2017, par. 60].

#@onu##advocacia##advocaciaporamor##advogada##advogadas##advogado##advogados##afronta##amoadvogar##amodireito##antecedente##BREAKING##BREAKINGNEWS##cnj##constitucional##constituição##covid19##desafio##direito##direitoadministrativo##direitocivil##DireitoConstitucional##direitopenal##direitoporamor##DireitoProcessualCivil##direitoshumanos##DireitoTributário##escritoriodeadvocacia##euamodireito##IBEPAC##instadireito##juridico##justiça##lawfare##lawfare4all##LawfareNuncaMais##lei##leis##monkeypox##MonkeypoxCases##monkeypoxvaccine##oab##povosindigenas##POVOSINDIGENASBRASIL##POVOSORIGINÁRIOS##processo##redepelicano##STF##stj##tse

Continue lendo

Mais desta editoria

Comentários (0)

O comentário será moderado. Seu e-mail não é publicado.

Ainda não há comentários aprovados neste post.