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Direitos Humanos

Consentimento da vítima

DENÚNCIAS NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA VÍTIMA.

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Uma diferença em relação ao estabelecido em outros sistemas de proteção para os direitos humanos, sejam eles regionais ou universais, o Interamericano estabelece uma distinção entre o requerente e a vítima.

Dessa forma, pode-se concluir que a legitimação ativa no caso de denúncias perante a Comissão, caracteriza-se pela sua amplitude e flexibilidade.

Como corolário do exposto, importante destacar que o consentimento da vítima não é um requisito para apresentar denúncias perante a Comissão Interamericana.

[CIDH, Informe No. 5/96, Petición 10.970. Admisibilidad. Fernando y Raquel Mejía. Perú. 1 de marzo de 1996, págs. 3/8 y 4/8].

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