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Condenação do estado. Atos de reconhecimento de responsabilidade internacional. Cerimônia pública. Presença de familiares. Participação das autoridades do estado

CONDENAÇÃO DO ESTADO. ATOS DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL. CERIMÔNIA PÚBLICA. PRESENÇA DE FAMILIARES. PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES DO ESTADO.

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274. Conforme dispôs em outros casos, A CORTE CONSIDERA NECESSÁRIO, A FIM DE REPARAR O DANO À REPUTAÇÃO E À HONRA DAS VÍTIMAS E SEUS FAMILIARES, E COM O OBJETIVO DE EVITAR QUE FATOS COMO OS DESTE CASO SE REPITAM, que o Estado realize um ATO PÚBLICO de reconhecimento de sua responsabilidade internacional em relação aos fatos deste caso e de desagravo à memória dos 19 comerciantes.

Esse ato deverá ser realizado na PRESENÇA DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS, e também DEVERÃO PARTICIPAR REPRESENTANTES DAS MAIS ALTAS AUTORIDADES DO ESTADO.

Esse ato poderá ser realizado na mesma cerimônia pública em que se fixe a placa no monumento erigido em memória das vítimas [...].

Corte IDH. Caso 19 Comerciantes Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C No 109.

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