CNJ anula resolução do TJ da Paraíba que reorganizou cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a inconstitucionalidade e a nulidade da Resolução nº 27/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que reorganizou as serventias extrajudiciais no estado. A decisão, que reafirma a necessidade de uma lei formal para a reorganização dos serviços notariais, retira as alterações feitas na estrutura dos cartórios das comarcas de Areia, Bananeiras, Caaporã e Cuité, retornando à configuração anterior. O TJPB terá 90 dias para implementar as mudanças, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão inédita, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a inconstitucionalidade e a nulidade da Resolução nº 27/2013 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), que promoveu a desacumulação e acumulação de atribuições em serventias extrajudiciais do estado. A decisão, relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró, atende ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002089-88.2021.2.00.0000. Segundo Badaró: “É, portanto, de se reafirmar, com confortável amparo na decisão acima citada, que a Resolução nº 27, de 24 de abril de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, padece de vício de inconstitucionalidade, razão pela qual a tutela antecipatória deve ser tornada definitiva e o pedido julgado definitivamente procedente em toda a sua extensão.”
O cerne da questão reside na constitucionalidade e legalidade da resolução estadual, que, sem uma lei formal precedente, alterou as competências dos cartórios nas comarcas de Areia, Bananeiras, Caaporã e Cuité.
Em sua fundamentação, o conselheiro Badaró divergiu de precedentes do próprio CNJ, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a reorganização dos serviços notariais e de registro, como criação, extinção, acumulação e desacumulação de unidades, exige uma lei formal.
\"A questão controvertida aqui colocada é a seguinte: o Poder Judiciário pode editar normas que, por força de reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deveriam ter sido vertidas em lei formal?\", questionou o conselheiro em sua decisão.
Com o julgamento do PCA, a organização dos serviços notariais e registrais nos municípios afetados deverá retornar à configuração anterior à Resolução nº 27/2013, ressalvada a aplicação da Lei Estadual nº 12.511/2022 para os serviços que vagarem a partir de sua vigência.
O TJPB deverá reorganizar os serviços notariais e registrais de acordo com a estrutura vigente antes da aplicação da resolução revogada, com prazo de 90 dias para cumprir as providências determinadas. O Tribunal deverá, ainda, garantir que a transmissão de acervo e demais ajustes sejam realizados dentro desse período.
A decisão do CNJ representa um marco importante no debate sobre a organização dos serviços extrajudiciais, reafirmando a necessidade de observância da reserva legal e alinhando o entendimento do Conselho com a jurisprudência do STF sobre a matéria.
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