A cidh solicita a corte idh medidas provisórias em favor dos povos indígenas yanomami, ye`kwana e munduruku no brasil devido à extrema gravidade em que se encontram
POVOS INDÍGENAS YANOMAMY, YE`KWANA E MUNDURUKU. CONDIÇÕES. EXTREMA GRAVIDADE. COVID-19. DIREITO À VIDA, À INTEGRIDADE PESSOAL E À SAÚDE. A Comissão Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte...
POVOS INDÍGENAS YANOMAMY, YE`KWANA E MUNDURUKU. CONDIÇÕES. EXTREMA GRAVIDADE. COVID-19. DIREITO À VIDA, À INTEGRIDADE PESSOAL E À SAÚDE.
A Comissão Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) outorgar medidas provisórias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal y à saúde dos membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye`Kwana e Munduruku, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos no Brasil pela presença de terceiros não autorizados que exploram ilegalmente recursos naturais nos seus territórios.
Os Povos Yanomami y Ye`kwana estão compostos de cerca de 26 mil pessoas que habitam a Terra Indígena Yanomami, enquanto o Povo Munduruku é formado por cerca de 14 mil pessoas distribuídas em sete terras: Munduruku, Sai Cinza, Kayabi, Reservas Praia do Índio e Praia do Mangue, Sawre Muybu y Sawre Bapin. Em 2020, a Comissão Interamericana lhes outorgou medidas cautelares, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, ante o grave e urgente risco que enfrentavam no contexto da pandemia de COVID-19.
Fonte https://www.oas.org/pt/cidh/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2022/107.asp
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