MINISTRA CARMEN LÚCIA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO DE OPÇÃO
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO PÚBLICO E A FUNÇÃO PÚBLICA DE TABELIÃO E REGISTRADOR. INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO PÚBLICO E A FUNÇÃO PÚBLICA DE TABELIÃO E REGISTRADOR. INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO PÚBLICO E A ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO.
DIREITO DE OPÇAO ENTRE CARGO E A FUNÇÃO PÚBLICA DE NOTÁRIO E REGISTRADOR. JULGAMENTO ADI 4851. PAUTA.
O Conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça determinou a destituição […]
AUXILIO EMERGENCIAL A SERVENTIAS DEFICITÁRIAS.
JUDICIALIZAÇÃO ARTIFICIAL DA MATÉRIA
Conforme noticiado pela Rede Pelicano, diversos “titulares de cartório” do Tribunal de […]