No pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou regular o direito de opção entre o cargo público e a função de notário/registrador, sem necessidade de concurso público específico, dentre os beneficiados o Senhor #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, #Antônio Henrique Buarque Maciel, #Estelita Nunes Oliveira e etc. A tese foi defendida pela #Desembargadora Iolanda Guimarães.
Na denúncia apresentada foi demonstrado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC:
Na tramitação da representação foi comprovado que alguns parentes de desembargadores receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos, outro, como o senhor #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, acumulou dois cargos públicos em comissão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mais a função pública de notário, sem contar que, também, cumulou vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados da serventia extrajudicial que ocupava por longos mais de 15 anos.
Por outro lado, a Corregedoria Nacional de Justiça vem reanalisando a questão no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, o fato que já foi analisado e julgado regular pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no processo n. 001072-05.2018.2.00.0000. No outro processo, foram juntados novos documentos comprovando as denúncias feitas pela Rede, cita-se a defesa apresentada pelo Senhor Cláudio Meireles, na qual informa a Corregedoria Nacional que:
A situação é grave, sem contar que perseguiram Ativistas de Direitos Humanos da Rede Pelicano por denunciarem os atos ilegais, inclusive, forjaram provas e fabricaram fatos, na tentativa de intimidar, incriminar e criar na opinião pública uma imagem negativa de seus membros. O fato foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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