Ibepac

Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Notícias

RUBENS CANUTO MANTEM AFASTAMENTO DE #PAULO RICARDO DE ÁVILA

#Paulo Ricardo de Ávila foi destituído da interinidade do cartório do 4º ofício de registro de imóveis de Porto Alegre e assim deve permanecer. O cartório tem uma arrecadação anual de mais de 17 milhões de reais. Após a decisão de afastamento, Paulo Ricardo de Ávila descumpriu a decisão do conselheiro Rubens Canuto por mais de 40 dias e apresentou recurso ao Plenário do CNJ.

O pedido de nulidade da nomeação foi feito pela #Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC. Segundo a #Rede Pelicano e o #IBEPAC, a nomeação de Paulo Ricardo de Ávila contraria o Provimento n. 77/2018, já que deveria ser nomeado interino titular de cartório de Porto Alegre ou cidade contígua.

Durante a tramitação do processo, #Paulo Ricardo de Ávila negou-se a entregar a prestação de contas de sua gestão e entrou em contradição na defesa que apresentou ao Conselho Nacional de Justiça, inclusive, confessando que pagava aos seus substitutos, dentre eles seu filho Ismael Ávila – o Guga, salário de mais de 10 mil reais/mês, o que é proibido pela Consolidação Normativa do TJRS.

Para o lugar de #Paulo Ricardo de Ávila foi nomeado o cartorário #Guilherme Pinto Machado, titular de cartório do município de Viamão.

#Guilherme Pinto Machado, é concursado, tendo passado nas primeiras colocações do certame de provas e títulos específico para a atividade notarial e registral, sem o uso de títulos ilegais ou fraudulento e profundo conhecedor de registros públicos.

Nos memoriais apresentados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, junto ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, foi ressaltado aos conselheiros que não se aplica o instituto do “estágio probatório” para titulares de cartório:

“[…]Paulo Ávila entrou antes da CF/88 e por isso, imagina-se, supõe-se, não tenha feito concurso específico para registrador/notário, e assim parte da ideia de estágio probatório e a suposta necessidade de ter mais de dois anos. No mesmo sentido que Paulo Ávila, se a nomeação ocorresse a um suposto titular de delegação como Lamana Paiva, do 1º Ofício de Imóveis de Porto Alegre, existiriam motivos para se pensar em ilicitudes. Lamana Paiva, segundo sua certidão funcional juntada na reclamação constitucional n. 15838, entrou para a atividade notarial e registral em 1977, como servidor e, em que pese tenha sido nomeado para Sapucaia do Sul em 1987, antes da CF/88 e até 1999 ficou em cargo na Corregedoria. Depois foi transposto para a serventia e fez remoção só por títulos para Porto Alegre. Nesse caso, ocorreu algo como ´inobservância´ em não informarem ao CNJ sobre esses fatos quando do provimento 80, mas a transposição é típico caso de violação da súmula vinculantes 43, trata-se de algo manifestamente inconstitucional e não se aplica a prescrição de 5 anos.”

Já votaram favoráveis à denúncia apresentada pela #Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e #IBEPAC, acompanhando o voto do Relator Conselheiro Rubens Canuto o ministro Luiz Fux, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, o conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues.

Fonte https://www.notibras.com/site/canuto-mantem-afastamento-de-ricardo-avila/

Share this post