Liberdade para javier tarazona
PRISIONEIROS DE CONSCIÊNCIA. JAVIER TARAZONA. ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS. ONG FUNDAREDES. 135 DIAS DETIDO. APELO PELA SUA LIBERDADE.
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PRISIONEIROS DE CONSCIÊNCIA. JAVIER TARAZONA. ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS. ONG FUNDAREDES. 135 DIAS DETIDO. APELO PELA SUA LIBERDADE.
TETO REMUNERATÓRIO. INTERINOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TERMO INICIAL. PERÍODO DE 12 DE JULHO DE 2010 A 21 DE AGOSTO DE 2020. INAPLICABILIDADE. TRIBUNAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. ILEGALIDADE.
Direito de petição. Rede Pelicano. IBEPAC. Democracia Direta. Participação Popular. Liberdade de Associação. Cerceamento. Ilegalidade. Obrigatoriedade de apuração da denúncia. Autotutela. Interesse público.
PODER JUDICIÁRIO. CORRUPÇÃO. SENTENÇAS DESVINCULADAS DO MÉRITO. ATRASOS NAS TRAMITAÇÕES PROCESSUAIS. TRATAMENTO DESIGUAL. DIREITOS HUMANOS. PERSEGUIÇÃO AOS OPERADORES DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INDEPENDENCIA.
Tortura psicológica. Falsas verdades. Uso do aparato estatal. Perseguição política. Provas forjadas e fabricadas. (In)devido processo legal.
Denúncia de atos de corrupção. Servidor confessa que recebeu sem trabalhar durante mais de 15 anos. Ausência de concurso público específico e de provas e títulos. Ausência de concurso de remoção. Cumulação de vencimento de cargo com emolumentos recebidos da atividade extrajudicial. Nepotismo. Nomeação Genro de Desembargador. Perseguição política. Denúncia internacional na CIDH-OEA e nova denúncia ao Sistema Global de proteção aos Direitos Humanos da União Europeia.
CENTRAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CRIAÇÃO SEM LEI FORMAL OU MATERIAL. EDIÇÃO DE LEI POSTERIOR. COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE SEUS USUÁRIOS. OPERADOR NACIONAL DE REGISTRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. SERVIÇOS PÚBLICOS.
STF. ADI 1183. PRAZO 6 MESES. EXERCÍCIO INTERINIDADE. CNJ. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO. PROCESSO n.º 0002720-32.2021.2.00.0000.
O direito de defesa. Direito de manifestação, de informação e de valoração dos argumentos e provas.
Conselho Nacional de Justiça. Novas regras na nomeação de interinos de serventias vagas. Necessidade de esgotamento de substitutos nomeados pelo ex-titular. Tribunais. Obrigatoriedade. Adequação.
Estado Democrático e de Direito. Independência funcional. Imparcialidade. Uniformização de decisões. Falsas verdades e devido processo legal.
ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INTERINOS DE SERVENTIAS VAGAS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS SUBSTITUTOS DA SERVENTIA. OBRIGATORIEDADE DOS TRIBUNAIS EM CUMPRIREM COM O NOVO POSICIONAMENTO DO CNJ.