Corte interamericana de direitos humanos e o dever de fundamentação
O direito de defesa. Direito de manifestação, de informação e de valoração dos argumentos e provas.
O direito de defesa não se resume a um simples direito de manifestação e o de informação sobre o objeto do processo, vai mais além assegurando às partes, também, o direito de ver seus argumentos analisados pelo órgão incumbido de julgar.
Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as decisões devem expor, através de uma argumentação racional, os motivos nos quais se fundamentam, considerando as alegações e o acervo probatório aportado aos autos (https://redepelicano.com/2021/08/25/dever-de-fundamentacao-e-inversao-do-principio-da-presuncao-de-inocencia-por-julianagomesantonangelo/).
Em ocasiões anteriores, ao analisar as garantias judiciais, a Corte-IDH, vem ressaltando sobre a obrigatoriedade de as decisões adotadas por órgãos internos que possam afetar direitos humanos, estarem devidamente motivadas e fundamentadas, caso contrário, seriam decisões arbitrárias. Segundo a Corte Interamericana, as decisões devem expor, através de uma argumentação racional, os motivos nos quais se fundamentam, considerando as alegações e o acervo probatório aportado aos autos (https://redepelicano.com/2021/07/29/o-papel-da-administracao-da-justica-na-visao-da-comissao-interamericana-de-direitos-humanos-por-julianagomesantonangelo-e-klebsonreis/).
Cf. Caso Apitz Barbera e outros ´Corte Primeira do Contencioso Administrativo´, par. 90; e Caso Tristán Donoso, par. 153.
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosViolência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
Direitos HumanosRio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
Direitos HumanosABI recorda 50 anos de atentado na ditadura com publicação especial
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
