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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

POVOS INDÍGENAS. DISCRIMINAÇÃO. AFRONTA. DESAFIOS

POVOS INDÍGENAS. DISCRIMINAÇÃO. AFRONTA. DESAFIOS

AUTODETERMINAÇÃO. PERDA DE TERRITÓRIOS. IMPEDIMENTO DE ACESSO A RECURSOS NECESSÁRIOS PARA SUAS VIDAS. PRESSÕES HISTÓRICAS. AMEAÇAS À COESÃO DAS COMUNIDADES E À INTEGRIDADE DE SUAS CULTURAS.

Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o direito à autodeterminação vem sendo negado aos povos indígenas do continente de forma massiva e sistemática. Segundo os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, esses povos vêm sofrendo perda de grandes extensões de território e o impedimento de acesso a recursos necessários para suas vidas, além de sofrerem pressões históricas para suprimir suas instituições políticas e culturais, com ameaças à sua coesão como comunidades e à integridade de suas culturas, entre outras circunstâncias graves.

Os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, vem estudando o direito à autodeterminação dos povos indígenas e verificando que eles, hoje, vivem em estados cuja situação jurídica e política é muitas vezes erigida em condições de exclusão, racismo e, sobretudo, sem a participação deles nos estudos e implantação de políticas públicas.

A esse respeito, destacam os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, é a imposição de formas de organização político-administrativa do território com a imposição de um modelo monocultural em desrespeito à cultura dos povos originários. A superação dessas violações requer a transformação de estruturas estatais para um estado totalmente intercultural. Acerca de tal tema segundo a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que impedir o exercício da autodeterminação dos povos indígenas pode representar uma forma de discriminação. [Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Derecho a la libre determinación de los pueblos indígenas y tribales, p. 58. Oea/ser.l/v/ii. Doc. 413, 28 diciembre 2021.]

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