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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

VIOLÊNCIA DE GENÊRO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

VIOLÊNCIA DE GENÊRO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

VIOLÊNCIA DE GENÊRO. FALTA DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

A Corte Interamericana de Direitos Humanos recorda que, quando existem indícios ou suspeitas concretas de violência de gênero, a falta de investigação por parte das autoridades sobre possíveis motivos discriminatórios de um ato de violência contra a mulher pode constituir em si mesmo uma forma de discriminação baseada no gênero.[1]

A ineficácia judicial frente a casos individuais de violência contra as mulheres propicia um ambiente de impunidade que facilita e promove a repetição de fatos de violência em geral e envia uma mensagem segundo a qual a violência contra as mulheres pode ser tolerada e aceita, o que favorece sua perpetuação e a aceitação social do fenômeno, o sentimento e a sensação de insegurança das mulheres, bem como sua persistente desconfiança no sistema de administração de justiça. [2]

Essa ineficácia ou indiferença constitui em si mesma uma discriminação à mulher no acesso à justiça.[3]

Adicionalmente, cabe ressaltar que o cumprimento da devida diligência na investigação da morte violenta de uma mulher implica também a necessidade de que se investigue desde uma perspectiva de gênero.[4]

Fonte de pesquisa:

1) Cf. Caso Véliz Franco e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 19 de maio de 2014. Série C Nº 277, par. 208;

2) Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México, pars. 388 e 400;

3) Cf. Caso López Soto e outros Vs. Venezuela, par. 223.  

4) Cf. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 07 de setembro de 2021, pars. 125 a 127.

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