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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

DIREITO A TRATAMENTO IGUALITÁRIO

DIREITO A TRATAMENTO IGUALITÁRIO

DISTINÇÃO QUE CAREÇA DE JUSTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.

Os Estados têm a obrigação de não introduzir em seu ordenamento jurídico regras discriminatórias, eliminar as regras de caráter discriminatório, combater as práticas deste caráter e estabelecer normas e outras medidas que reconheçam e assegurem a efetiva igualdade perante a lei de todas as pessoas. É discriminatória uma distinção que careça de justificação objetiva e razoável. [Corte IDH. Caso Yatama Vs. Nicarágua. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de junho de 2005. Série C No. 127].

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