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Direitos Humanos

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SE NEGA A CUMPRIR DECISÃO DO STF

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SE NEGA A CUMPRIR DECISÃO DO STF

CNJ. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STF. ILEGALIDADES. DANOS AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.

No mandado de segurança n. 37.228, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem questionando nomeação irregular de interina para o Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Camaragibe/PE, junto ao Pedido de Providências nº 003375-72.2019.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ, contudo, além de não investigar o ato, negou o direito humano e fundamental de petição à Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos. Por outro lado, os Pelicanos impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal e foi concedida liminar pelo Ministro Roberto Barroso:

“O impetrante tem entre as suas finalidades institucionais o controle social da atuação do Poder Público no provimento de serventias extrajudiciais. O procedimento deflagrado perante o CNJ questiona a regularidade do ato de designação de interino para responder por cartório de registro de imóveis e notas. Daí porque ofende o direito de petição do impetrante decisão do CNJ que o declarou parte ilegítima para instaurar o pedido de providências versando tal matéria. Liminar deferida.”

Mesmo concedida liminar para determinar a apuração dos atos ilícitos denunciados, dentre eles, nepotismo, ainda assim, o Conselho Nacional de Justiça, descumpriu por um ano a decisão do Ministro Roberto Barroso:

“[…]O impetrante alega que não houve o cumprimento da medida cautelar deferida nestes autos, uma vez que o pedido de providências nº 0003375-72.2019.2.00.0000 não teve impulso oficial desde 06.04.2021. 2. Intime-se a autoridade impetrada para que se manifeste acerca das alegações do impetrante. Na sequência, voltem-me os autos conclusos.”

Diante o descumprimento da decisão do Ministro Barroso por mais de um ano, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos comunicou ao magistrado o fato e novamente o CNJ tenta justificar a sua omissão em apurar os atos, ao mesmo tempo em que mantem o nepotismo, as ilegalidades, as imoralidades e a falta de respeito ao cidadão, aos valores, fundamentos e objetivos da República. Por outro lado, o Ministro Barroso determinou que o CNJ apure os fatos e deu um prazo de 15 dias:

“[…] Quanto ao cumprimento da liminar, considero que as razões apresentadas pela autoridade impetrada são insuficientes para justificar a demora em implementar a ordem de urgência. Com efeito, a liminar foi deferida há mais de 1 (um) ano e embora tenha havido a substituição do Relator no Pedido de Providências, houve tempo hábil para que a determinação contida no provimento inicial fosse cumprida. Determino a intimação da autoridade impetrada para que cumpra a decisão liminar no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, igualmente, a intimação do representante judicial da União, sobre o descumprimento da liminar.”

O Conselho Nacional de Justiça ao descumprir por mais de um ano uma decisão do Supremo Tribunal Federal abriu um precedente gravíssimo, além de configurar crime de responsabilidade do Conselheiro. O fato, segundo os Pelicanos, é lamentável e um péssimo exemplo à sociedade.

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