TETO PARA INTERINOS SOMENTE A PARTIR DE 21 DE AGOSTO DE 2020
TETO REMUNERATÓRIO. INTERINOS. APLICAÇÃO A PARTIR DE 21 DE AGOSTO DE 2020. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JULGAMENTO DO STF. RE 808203. OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIOS. DECISÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCESSO n.º 0004688-68.2019.2.00.0000.