Por #KlebsonReis e #JulianaGomesAntonangelo COMO ACIONAR A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
COMO ACIONAR A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
COMO ACIONAR A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DIVULGAÇÃO DE GRAVAÇÕES TELEFONICAS NA VISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DENÚNCIA DE SUPOSTO DANOS AO ERÁRIO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO.
SUPREMO ANULA RECURSO ENVIADO PELO TR4 E DETERMINA REAUTUAÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS PARA APRESENTAR DENÚNCIAS INTERNACIONAIS
DIREITO DE OPÇÃO. TRATAMENTO IGUALITARIO.
OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS DE ADAPTAR SUA LEGISLAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS