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UMA CPI PARA O EXTRAJUDICIAL

UMA CPI PARA O EXTRAJUDICIAL

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o IBEPAC e seus Ativistas que lutam contra a corrupção e denunciam ilegalidades de agentes públicos e teve seus associados perseguidos com provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, sem sequer concederem o devido processo legal, onde tentaram intimidar, incriminar e criar uma imagem negativa de seus membros junto à sociedade (https://www.notibras.com/site/perseguicao-aos-pelicanos-excede-fronteira-da-razao/), isso sem contar que o modus operandi, dessas autoridades, seguem um mesmo padrão de comportamento, onde também, tentaram fazer o mesmo com a equipe de jornalismo do BSB Capital que acompanhou algumas denúncias da Rede e imputaram uma notícia falsa como se fosse de autoria do Jornalista Orlando Fontes e baseada na notícia falsa, sabe-se lá por quem, e publicada no Jornal Estado de Minas, exigiam a retratação do jornalista daquilo que não disse, não escreveu, não assinou e nem sabe, muito menos, quem seja o seu autor, sob pena de responder por crime de calúnia (https://www.bsbcapital.com.br/brasilia-capital-e-alvo-de-censura-previa/).

Isso não intimidou nem os jornalistas e nem os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC que se deparam, mais uma vez e, em tese, com possível ineficiência da Corregedoria Nacional de Justiça em apurar supostos danos ao erário no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que podem chegar a quase R$ 500 milhões de reais e o que é pior, pode ter prescrito o direito de o Estado cobrar tais danos, ocorridos no período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016.

A denúncia foi feita junto ao processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, que estava parado, sem impulso oficial, desde o dia 16 de setembro de 2020 e somente foi movimentado com a atuação do Ministro Ricardo Lewandowski e de sua Assessoria que não mediram esforços em apurar os fatos e determinou imediatamente e independente de prévia notificação da AGU, como exige o artigo 22, § 2º, da Lei n. 12.016/2019, em caráter de urgência, junto ao mandado de segurança n. 37803, à Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, prestasse informações sobre o fato.

Maria Thereza prestou informações ao STF e reconheceu a mora e o atraso no andamento do processo e justificou o fato devido ao acervo recebido da gestão anterior do seu colega Humberto Martins, atual presidente do STJ, onde se estima que tenha deixado mais de 300 processos sem análise ou decisão:

“[…]No âmbito das medidas tomadas para o equacionamento do acervo recebido ao ensejo do início desta gestão, ocorrida em meados de outubro de 2020, foi solicitada eletronicamente, no dia 21/04/2021, por esta Corregedoria Nacional à Secretaria Geral da E. Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a inclusão do Pedido de Providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000 em pauta de julgamento do Plenário.

Atualmente, o Pedido de Providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000 aguarda publicação acerca da inclusão em pauta de julgamento.”

Diante os fatos e das informações prestadas por Maria Thereza, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, requereu ao Ministro Ricardo Lewandowski a oitiva da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República e imediatamente o Ministro atendeu à solicitação da Rede e intimou a AGU, eletronicamente e deve, em seguida, intimar a Procuradoria-Geral da República para emitir parecer, lembrando que a União poderá ser corresponsável com os supostos danos que provavelmente prescreveram, apesar de o CNJ ter conhecimento dos fatos antes disso.

Por outro lado, no processo em tramitação no CNJ, algumas das partes denunciadas não foram notificadas para prestarem informações e nem para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pelo IBEPAC ao Plenário do CNJ, o que dificulta e viola o direito ao devido processo legal e ao regular andamento do processo segundo as normas, regras e princípios estabelecidos pelo ordenamento jurídico em vigor.

Somado a isso, foram apresentadas três versões pela Corregedoria do TJMS, para o mesmo fato e, ainda assim, até agora, não se sabe qual a providência tomada para apurar os supostos danos ao erário, lembrando que a Corregedoria do TJMS foi inspecionada pela equipe de Maria Thereza, coordenada pelo Desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 9 de abril de 2021. 

Vejamos cada uma das versões apresentadas:

PRIMEIRA VERSÃO:

“[…]Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”

SEGUNDA VERSÃO:

“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”

TERCEIRA VERSÃO:

“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Assim procedi por dois motivos:

a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e

b) porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”

O fato, dentre tantos outros denunciados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e pelo IBEPAC, é lamentável e de lamento em lamento, só nos resta lamentar e orar à Madre Thereza de Calcutá olhar e intervir por nosso povo sofrido, passando fome e vítima de uma parte do sistema que está carcomida por abusos de poder e de autoridade, ilegalidades, danos e omissões, o que leva a crer na necessidade da criação de uma CPI do extrajudicial para apurar casos como esse e tantos outros que merecem uma análise e resposta do Parlamento.

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