VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
IMPUNIDADE. GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE INTERAMERICANA.
IMPUNIDADE. GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE INTERAMERICANA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA LEI E PERANTE A LEI. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INJUSTO E ARBITRÁRIO RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
A responsabilidade internacional do Estado se fundamenta em ações ou omissões de qualquer de seus órgãos ou poderes, independentemente de sua hierarquia, que violem os direitos reconhecidos na Convenção.
DENÚNCIAS NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA VÍTIMA.
O que está em jogo é determinar se a violação dos direitos humanos é da não observância por parte de um Estado de seus deveres de respeitar e garantir esses direitos, o que o artigo 1.1 da Convenção impõe.
OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS. ARTIGO 53 DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS (CVDT)
Os direitos políticos implicam o direito de ter uma oportunidade real de exercer o cargo para o qual o funcionário foi eleito. Para isso, cabe ao Estado a responsabilidade de adotar medidas efetivas para garantir as condições necessárias ao seu pleno exercício.