REPARAÇÃO INTEGRAL. EFEITO TRANSFORMADOR. RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR
REPARAÇÃO INTEGRAL. EFEITO TRANSFORMADOR. RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR E A ELIMINAÇÃO DOS EFEITOS QUE A INFRAÇAO PROVOCOU.
REPARAÇÃO INTEGRAL. EFEITO TRANSFORMADOR. RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR E A ELIMINAÇÃO DOS EFEITOS QUE A INFRAÇAO PROVOCOU.
ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS. AUSÊNCIA DE RECURSOS IDÔNEOS E EFETIVOS. AUSÊNCIA DE ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA
ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. DEMOCRACIA. PARTICIPAÇÃO POPULAR. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO. ESTADOS DEVEM FACILITAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA QUE AS PESSOAS DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS POSSAM DESEMPENHAR LIVREMENTE SUAS ATIVIDADES.
IMPUNIDADE. GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE INTERAMERICANA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA LEI E PERANTE A LEI. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INJUSTO E ARBITRÁRIO RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
A responsabilidade internacional do Estado se fundamenta em ações ou omissões de qualquer de seus órgãos ou poderes, independentemente de sua hierarquia, que violem os direitos reconhecidos na Convenção.
DENÚNCIAS NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA VÍTIMA.