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INDEPENDÊNCIA JUDICIAL, SEPARAÇÃO DE PODERES E SOCIEDADE DEMOCRÁTICA. EXERCÍCIO AUTÔNOMO DA FUNÇÃO JUDICIAL DEVE SER GARANTIDA PELO ESTADO TANTO EM SUA FACETA INSTITUCIONAL

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Finalmente, o Tribunal salientou que o exercício autônomo da função judicial deve ser garantido pelo Estado tanto em sua faceta institucional, ou seja, em relação ao judiciário como sistema, bem como em relação a seu aspecto individual, ou seja, em relação à pessoa do juiz específico.

O Tribunal considera relevante especificar que a dimensão objetiva diz respeito a aspectos essenciais ao Estado de direito, tais como o princípio da separação de poderes e o importante papel do judiciário em uma democracia.

Corte IDH. Caso de la Corte Suprema de Justicia (Quintana Coello y otros) Vs. Ecuador. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de agosto de 2013. Serie C No. 266, párr. 154.

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