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CNJ pode reverter extinção de cartórios no Paraná e abrir novos concursos

CNJ questiona lei do Paraná que extingue cartórios vagos sem concurso público, suscitando debate sobre a constitucionalidade e o acesso a serventias extrajudiciais.

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Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná gera debate sobre legalidade e acesso a serventias extrajudiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando a constitucionalidade da Lei Estadual n.º 21.795/2023 e do Decreto Judiciário nº 39/2024, que extinguiu cartórios vagos e acumulou suas funções a outros cartórios já existentes. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que resultou na extinção de 71 cartórios, é questionada por diversos candidatos que apontam irregularidades no processo.

A lei paranaense, que alterou o Código de Organização Judiciária estadual, prevê a extinção de cartórios vagos nas comarcas de entrância inicial e intermediária, com a transferência de suas atribuições para cartórios remanescentes. No entanto, os autores do pedido argumentam que a lei fere a Constituição Federal, que exige concurso público para o provimento de serventias extrajudiciais.

O CNJ, responsável por zelar pela observância da Constituição, analisa se a lei paranaense está em conformidade com a regra de concurso público e com a legislação federal que regulamenta a extinção e acumulação de cartórios extrajudiciais.

A Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, vinculada à Corregedoria Nacional de Justiça, emitiu parecer conclusivo sobre a questão no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000464-14.2024.2.00.0000:

\"[...] III – CONCLUSÃO

Em harmonia com o exposto e com base no julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na Petição 46563, o parecer é pelo reconhecimento da incompatibilidade do Decreto Judiciário nº 39/2024, do Tribunal de Justiça do Paraná, com o §3º do artigo 236 da Constituição Federal, bem como com os artigos 26, parágrafo único, e 44, caput, da Lei nº 8.935/1994. Sugere-se a determinação ao Tribunal requerido para que anule o ato administrativo impugnado (Decreto Judiciário nº 39/2024, de 23/01/2024) e adote as providências necessárias à abertura de concurso público de provas e títulos para o provimento das serventias irregularmente extintas, além de observar as regras prescritas na Lei nº 8.935/1994 para extinção, anexação e acumulação de serviços extrajudiciais.\"

O processo em trâmite no CNJ pode ter grande impacto na organização dos cartórios no Paraná, evidenciando a necessidade de garantir o acesso às serventias extrajudiciais por meio de concurso público específico, conforme previsto na Constituição Federal.

Processo mencionado na matéria
Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça:
https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam
Consulte o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000464-14.2024.2.00.0000.

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