Separação de poderes – independência do poder judiciário
INDEPENDENCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE. ESTADO DE DIREITO.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que um dos principais objetivos da separação dos poderes públicos, é a garantia da independência dos juízes e, para tanto, os diferentes sistemas políticos elaboraram procedimentos rigorosa, tanto para a sua nomeação como para a sua demissão. Os princípios Básico das Nações Unidas sobre a Independência do Judiciário, estabelece que: “A independência do Poder Judiciário será garantida pelo Estado e proclamada pela Constituição ou pela legislação do país. Todas as instituições, organizações governamentais e outras devem respeitar a independência do judiciário”.
[Adoptados por el Séptimo Congreso de las Naciones Unidas sobre Prevención del Delito y Tratamiento del Delincuente, celebrado en Milán del 26 de agosto al 6 de septiembre de 1985, y confirmados por la Asamblea General en sus resoluciones 40/32 de 29 de noviembre de 1985 y 40/146 de 13 de diciembre de 1985].
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