Relativização da coisa julgada
ANULAÇÃO DE SENTENÇAS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JUIZ NATURAL. IMPARCIALIDADE. VIOLAÇÃO. RELATIVIDADE DA COISA JULGADA
253. A Corte determinou que os processos penais levados a cabo contra o senhor Palamara Iribarne não se revestiam das garantias de competência, imparcialidade e independência necessárias em um Estado democrático, para respeitar o direito ao juiz natural e ao devido processo.
Dadas as características do presente caso, a Corte entende que o Estado deve deixar sem efeito, no prazo de seis meses, em todos os seus aspectos, as sentenças condenatórias emitidas contra o senhor Palamara Iribarne.
Corte IDH. Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C N° 135
Continue lendo
Mais desta editoria
Estado Brasileiro Pede Desculpas e Anistia Sindicato dos Metalúrgicos de SP por Perseguições da Ditadura
Direitos HumanosCacique Raoni Metuktire apresenta melhora clínica em UTI no Mato Grosso
Direitos HumanosBrasileiras da Flotilha Global Sumud são detidas por forças israelenses a caminho de Gaza
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
