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Direitos Humanos

Proteção e garantias judiciais

O artigo 25.1 da Convenção contempla a obrigação dos Estados Partes de garantir, a todas as pessoas sob sua jurisdição, um recurso judicial efetivo contra atos de violação dos seus direitos fundamentais.

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DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA. EXISTÊNCIA. RECURSOS. EFETIVIDADE. DECISÃO. RESPOSTAS ÀS VIOLAÇÕES DE DIREITOS.

O artigo 46.1.a da Convenção dispõe que para determinar a admissibilidade de uma petição ou comunicação apresentada perante a Comissão Interamericana, conforme os artigos 44 e 45 da Convenção, é necessário que se interponham e esgotem os recursos da jurisdição interna, consoante os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.

O anterior significa que não apenas devem existir formalmente tais recursos, mas também que aqueles devem ser adequados e efetivos, como decorre das exceções contempladas no artigo 46.2 da Convenção.

https://redepelicano.com/2022/07/06/devidoprocessolegal-2/

Corte IDH. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Exceção Preliminar. Sentença de 30 de novembro de 2005. Série C Nº 139.

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