Proteção internacional de ativistas de direitos humanos segundo a Corte Interamericana
O direito de defender os direitos humanos se entrelaça com outros direitos fundamentais, como vida, liberdade e garantias judiciais, presentes na Declaração Americana e na Convenção Americana.
Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos reforça a rede de proteção de ativistas de direitos humanos conforme decidido no Caso Escaleras Mejía y otros Vs. Honduras:
\"Assim, o direito de defender os direitos humanos e o dever correlativo dos Estados de protegê-lo estão relacionados ao gozo de vários direitos contidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana, como a vida, a integridade pessoal, a liberdade de expressão, a liberdade de associação, as garantias judiciais e a proteção judicial.
Essas garantias, em seu conjunto, constituem o veículo para a realização desse direito e permitem o livre exercício das atividades de defesa e promoção dos direitos humanos, uma vez que somente quando os defensores contam com a proteção adequada de seus direitos é que podem buscar livremente a proteção dos direitos dos demais.
Dessa forma, uma ação contra um defensor em represália por suas atividades pode levar à violação de múltiplos direitos expressamente reconhecidos nos instrumentos interamericanos. A esse respeito, esta Corte se pronunciou sobre a proteção devida à atividade de defesa e promoção dos direitos humanos em relação a diversos direitos da pessoa que a exerce.
61. Assim, a Corte reconheceu a relação entre certos direitos, como os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação, como sendo de importância essencial dentro do sistema interamericano, pois estão intimamente inter-relacionados para permitir, como um todo, o jogo democrático. Esses direitos estão especialmente ligados ao trabalho dos defensores dos direitos humanos, que é considerado “fundamental para o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito”.
Corte IDH. Caso Escaleras Mejía y otros Vs. Honduras. Sentencia de 26 de septiembre de 2018. Serie C No. 361. Parágrafos 60 e 61.
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