Proibição de prisão ilegal
PROIBIÇÃO DE PRISÃO ILEGAL, IRRAZOÁVEL OU DESPROVIDA DE PROPORCIONALIDADE. PADRÕES INTERAMERICANOS
Esta disposição [Artigo 7] contém como garantias específicas, descritas nos parágrafos 2 e 3, a proibição de prisão ou detenção ilegal ou arbitrária, respectivamente.
No segundo caso, estamos em presença de uma condição segundo a qual ninguém pode ser sujeito a detenção ou prisão por motivos e métodos que - mesmo que qualificados como legais - podem ser considerados incompatíveis com o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo porque são, entre outros, irrazoáveis, imprevisíveis ou desprovidos de proporcionalidade.
Corte IDH. Caso Gangaram Panday Vs. Surinam. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 21 de enero de 1994. Serie C No. 16
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosAlcoólicos Anônimos no Brasil celebra 79 anos com eventos de acessibilidade no Rio de Janeiro
Direitos HumanosViolência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
Direitos HumanosRio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
