Povos indigenas. Acesso à ordem jurídica justa
POVOS INDIGENAS. ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA. PROTEÇÃO EFETIVA. PARTICULARIDADES PRÓPRIAS. CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabeleceu em outras oportunidades, conforme o princípio da não discriminação consagrado no artigo 1.1 da Convenção Americana que, para garantir o acesso à justiça dos membros de comunidades indígenas é indispensável que os Estados concedam uma proteção efetiva levando em consideração suas particularidades próprias, suas características econômicas e sociais, bem como sua situação de especial vulnerabilidade, seu direito consuetudinário, seus valores, usos e costumes.
A Corte Interamericana considera que, para garantir o acesso das vítimas à justiça – enquanto membros do povo indígena maia - a investigação dos fatos seja realizada com a devida diligência, sem obstáculos e sem discriminação, o Estado deve assegurar que essas vítimas possam compreender e se fazer compreender nos procedimentos legais iniciados, facilitando-lhes intérpretes ou outros meios eficazes para tal finalidade.
O Estado também deverá garantir, na medida do possível, que as vítimas não tenham que realizar condutas desmedidas ou exageradas para acessar os centros de administração de justiça encarregados da investigação.
[Corte IDH. Caso Fernández Ortega e outros Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de agosto de 2010. Série C No. 215]
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosViolência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
Direitos HumanosRio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
Direitos HumanosABI recorda 50 anos de atentado na ditadura com publicação especial
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
