NOVA CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA – Por Klebson Reis e Juliana Antonangelo
NOVA CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5 (INTEGRIDADE PESSOAL), 8 (GARANTIAS JUDICIAIS) E 25 (PROTEÇÃO JUDICIAL) DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. OMISSÃO ESTATAL. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS POR PARTE DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
NOVA CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5 (INTEGRIDADE PESSOAL), 8 (GARANTIAS JUDICIAIS) E 25 (PROTEÇÃO JUDICIAL) DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. OMISSÃO ESTATAL. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS POR PARTE DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
Parece ter virado rotina a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os fatos são estarrecedores e demonstram a ineficiência dos diversos órgãos estatais incumbidos de investigar, instruir e punir os envolvidos em violações de direitos humanos.
Até agora, nos casos analisados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos foi possível verificar a ausência de atuação com diligência dos agentes estatais responsáveis pela persecução penal.
Nessa nova condenação, foi possível verificar um padrão de comportamento das autoridades estatais. Nesse caso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos observou que uma das pessoas acusadas foi absolvida, que as demais ainda não foram julgadas, que as deficiências probatórias não foram sanadas e que não se esgotaram todas as linhas de investigação, o que é incompatível com o dever de investigar com a devida diligência. Além disso, considerou que a duração de mais de 22 anos da investigação e do processo penal constitui uma violação do prazo razoável e uma denegação de justiça.
Com base em tais determinações, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com relação às obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1. Também estabeleceu que o estado é responsável pela violação do direito à integridade psíquica e moral dos familiares de Manoel Luiz da Silva.
Entre as recomendações da CIDH dirigidas ao Estado Brasileiro se destacam: reparar integralmente as violações dos direitos humanos declaradas no relatório, tanto material como imaterial, incluindo medidas de satisfação e compensação econômica; dispor das medidas de cuidado da saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares de Manoel Luiz da Silva, se assim o desejarem e com a sua anuência; realizar uma investigação diligente, eficaz e em um prazo razoável para o esclarecimento completo dos fatos; e adotar medidas de não repetição que incluam um diagnóstico da situação de violência no setor rural do Brasil em decorrência dos conflitos pela terra.
Com a palavra a Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça que, recentemente, esteve reunida com membros da Organização dos Estados Americanos.
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