Liberdade de associação e proibição de intervenção do poder público
A liberdade de associação, consiste basicamente no poder de constituir organizações não governamentais e implementar sua estrutura interna, atividades e programa de ação, sem a intervenção do poder público que limite ou dificulte o exercício do respectivo direito.
Ao considerar se a violação da liberdade de associação foi ou não configurada no caso em questão, deve-se analisar em relação à liberdade sindical.
A liberdade de associação, em matéria sindical, consiste basicamente no poder de constituir organizações sindicais e implementar sua estrutura interna, atividades e programa de ação, sem a intervenção do poder público que limite ou dificulte o exercício do respectivo direito.
Por outro lado, esta liberdade pressupõe que cada pessoa pode determinar sem qualquer coação se quer ou não fazer parte da associação.
É, portanto, o direito fundamental de se agrupar para a consecução comum de um fim lícito, sem pressões ou interferências que possam alterar ou distorcer seu fim.
Corte IDH. Caso Baena Ricardo y otros Vs. Panamá. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 2 de febrero de 2001. Serie C No. 72
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