Impunidade e morte de ativistas de direitos humanos
OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUDICIÁRIO. IMPUNIDADE E MORTE DE ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS.
No Caso Sales Pimenta Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado Brasileiro responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo aos familiares do defensor de direitos humanos Gabriel Sales Pimenta, como resultado das graves falências do Estado nas investigações sobre sua morte violenta e pela situação de absoluta impunidade em que se encontra o homicídio na atualidade.
Segundo a Corte Interamericana, o Ministério Público se manifestou a favor de que fosse decretada a prescrição.
Em 2 de maio de 2006, o pedido de extinção da responsabilidade penal foi negado pelo juiz de primeira instância da Vara Penal de Marabá.
Em 8 de maio de 2006, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará emitiram uma decisão em contrário e declararam extinta a punibilidade do crime.
A Corte Interamericana, ao analisar os fatos do caso, estabeleceu que há falências graves que refletem uma absoluta falta de devida diligência do Brasil em processar e sancionar os responsáveis pelo homicídio de Gabriel Sales Pimenta.
Adicionalmente, concluiu que a grave negligência dos operadores judiciais na tramitação do processo penal, que permitiu a ocorrência da prescrição, foi o fator determinante para que o caso permanecesse em uma situação de absoluta impunidade.
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosCacique Raoni Metuktire apresenta melhora clínica em UTI no Mato Grosso
Direitos HumanosBrasileiras da Flotilha Global Sumud são detidas por forças israelenses a caminho de Gaza
Direitos HumanosGoverno institui política nacional de combate ao abuso de crianças e adolescentes
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
