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Direitos Humanos

Impunidade e morte de ativistas de direitos humanos

OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUDICIÁRIO. IMPUNIDADE E MORTE DE ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS.

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No Caso Sales Pimenta Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado Brasileiro responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo aos familiares do defensor de direitos humanos Gabriel Sales Pimenta, como resultado das graves falências do Estado nas investigações sobre sua morte violenta e pela situação de absoluta impunidade em que se encontra o homicídio na atualidade.

Segundo a Corte Interamericana, o Ministério Público se manifestou a favor de que fosse decretada a prescrição.

Em 2 de maio de 2006, o pedido de extinção da responsabilidade penal foi negado pelo juiz de primeira instância da Vara Penal de Marabá.

Em 8 de maio de 2006, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará emitiram uma decisão em contrário e declararam extinta a punibilidade do crime.

A Corte Interamericana, ao analisar os fatos do caso, estabeleceu que há falências graves que refletem uma absoluta falta de devida diligência do Brasil em processar e sancionar os responsáveis pelo homicídio de Gabriel Sales Pimenta.

Adicionalmente, concluiu que a grave negligência dos operadores judiciais na tramitação do processo penal, que permitiu a ocorrência da prescrição, foi o fator determinante para que o caso permanecesse em uma situação de absoluta impunidade.

https://twitter.com/CorteIDH/status/1577394219244785690
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