Exceção preliminar de quarta instância e competência da corte-idh
A jurisprudência reiterada da Corte indica que a determinação de se as ações dos órgãos judiciais constituem ou não uma violação das obrigações internacionais do Estado pode levar o Tribunal a examinar os respectivos processos internos para estabelecer sua compatibilidade com a Convenção Americana.
Segundo a Ativista de Direitos Humanos Juliana Gomes Antonangelo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) entende que as exceções preliminares são meios para evitar a análise do mérito de um caso. Essas exceções podem ser apresentadas para contestar a admissibilidade de um pedido ou a competência da Corte para conhecer de um determinado caso ou de qualquer um de seus aspectos.
Juliana Gomes Antonangelo afirma que a Corte IDH pode examinar os processos internos para verificar se eles estão em conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essa análise pode levar a Corte IDH a examinar os processos internos para verificar se eles violaram o direito ao devido processo legal.
Isso ocorre porque a Corte IDH não pode analisar exceções preliminares que dependam da análise do mérito do caso. Nesse caso, a Corte IDH deve examinar o mérito do caso para determinar se a sentença violou ou não o direito ao devido processo legal.
Fonte de pesquisa - CORTE-IDH, CASO CABRERA GARCÍA Y MONTIEL FLORES vs. MÉXICO. Parágrafos 16 a 22.
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