Educafro questiona critérios de heteroidentificação em concursos do Judiciário
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Avalia Normas de Inclusão Racial em Concursos do Poder Judiciário
Na sessão plenária presencial realizada nesta terça-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre três processos relacionados às comissões de heteroidentificação e à validade de normas e procedimentos visando uma maior inclusão de pessoas negras em concursos promovidos pelo Poder Judiciário.
Um dos principais pontos discutidos foi a carga horária dos cursos destinados aos participantes das comissões de heteroidentificação. O Conselho destacou que, embora a Resolução em vigor estabeleça uma carga horária de 20 horas, o curso de 8 horas foi indicado como suficiente para tornar os participantes especialistas em questões de raça e discriminação. Esses cursos são apontados como uma forma de conferir legitimidade e presunção de veracidade aos atos da administração, mas críticas apontam a falta de critérios explícitos e transparência na motivação, o que comprometeria o controle social e de terceiros sobre esses processos.
O relator do processo, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que a Resolução 457/2022 do CNJ estabelece que as comissões de heteroidentificação devem ser formadas por especialistas em questões de raça e discriminação.
Já no PCA sobre o concurso de SP, o formalismo alcança novos patamares. A comissão apresenta tão somente 3 membros, foi escolhido por currículo que teria sido “referendado” pelo CNJ. A decisão, permite que pessoas com fenótipo branco e que não se declararam negros em outros concursos escolha vagas reservadas, sem indicar motivação, critérios.
O relator Ministro Vieira de Mello apenas indica a “presunção” dos atos da administração e a possibilidade de os que iniciaram o PCA 0006186-63.2023.2.00.0000 poderem recorrer à Justiça. Apesar de a associação “FRANCISCO DE ASSIS - EDUCACAO, CIDADANIA, INCLUSAO E DIREITOS HUMANOS - FAECIDH” ter trazido documentos e provas relevantes aos autos, a falta de explicitação de critérios e motivações tende a inviabilizar a análise efetiva. Assim, geraram-se dúvidas fundadas sobre a legitimidade de tais comissões e da política pública.
Após o voto do relator, o Corregedor Luís Felipe Salamão pediu vista do processo n.º 0006186-63.2023.2.00.0000 contra o TJSP para analisar melhor. A expectativa é que o CNJ dê passos no sentido de explicitar critérios e criar meios para revisão de decisões sobre comissões de heteroidentificação. Caso contrário, o mecanismo de discriminação positiva pode se tornar ineficaz.
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