Portal jurídico independente para análise pública e constitucional
Direitos Humanos

Direito de acesso a ordem jurídica justa. Descumprimento da convenção americana. Tratamento discriminatório. Responsabilidade internacional

DIREITO DE ACESSO A ORDEM JURÍDICA JUSTA. DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO AMERICANA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

Admin1 min de leitura0 comentários

A este respeito, a Corte estabeleceu em sua jurisprudência que o artigo 1.1 da Convenção é uma norma de caráter geral, cujo conteúdo se estende a todas as disposições do tratado, já que dispõe sobre a obrigação dos Estados Partes de respeitar e garantir o pleno e livre exercício dos direitos e liberdades ali reconhecidos “sem discriminação alguma”.

Isto é, qualquer que seja a origem ou a forma assumida, todo tratamento que possa ser considerado discriminatório a respeito do exercício de qualquer um dos direitos garantidos na Convenção é, per se, incompatível com a mesma.

O descumprimento por parte do Estado da obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos, através de qualquer tratamento discriminatório, gera responsabilidade internacional.

Por essa razão existe um vínculo indissolúvel entre a obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos e o princípio de igualdade e não discriminação.

Corte IDH. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de outubro de 2016. Série C Nº 318

#@onu##Abogadas##Abogados##ATIVISTAS##breakingnews #thelawfare4all##CIDH##DerechosHumanos##direitoshumanos##IBEPAC##MOMENTS##oea##PELICANO##rede pelicano

Continue lendo

Mais desta editoria

Comentários (0)

O comentário será moderado. Seu e-mail não é publicado.

Ainda não há comentários aprovados neste post.