Direito de opção dos servidores removidos por permuta do TJ-SE
Segundo as denúncias, alguns parentes de desembargadores do TJ-SE, dentre eles Marlon Sergio Santana de Abreu Lima, teriam sido beneficiados por irregularidades no concurso público realizado para os cargos de escrivão judicial, oficial de justiça e avaliador, em seguida removidos por permuta para cartórios extrajudiciais.
Processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000;
As denúncias foram apresentadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Direito Constitucional (IBEPAC) no processo n.º 001072-05.2018.2.00.0000. Atualmente, o caso está sendo tratado nos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.
Segundo as denúncias, alguns parentes de desembargadores do TJ-SE, dentre eles Marlon Sergio Santana de Abreu Lima, teriam sido beneficiados por irregularidades no concurso público realizado para os cargos de escrivão judicial, oficial de justiça e avaliador, em seguida removidos por permuta para cartórios extrajudiciais.
Durante a tramitação dos processos n.ºs 001072-05.2018.2.00.0000, 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000, que aguardam análise do Ministro Luis Felipe Salomão, foram comprovadas as seguintes irregularidades:
•Concurso não específico para a atividade notarial e registral;
•Concurso somente de provas e não de provas e títulos;
•Inobservância da regra de provimento ou remoção;
•Ausência de observância do princípio da universalidade ao certame;
•Cumulação de vencimento de cargo público com emolumentos;
•Transformação do cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo.
Além disso, os parentes de desembargadores receberam sem trabalhar as seguintes verbas inerentes ao cargo de escrivão:
1. Triênio;
2. gratificação natalina;
3. gratificação serviço judiciário;
4. nível universitário;
5. adicional de férias de 1/3;
6. gratificação escrivão Lei Complementar Estadual 89/2003;
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC apela ao Ministro Luiz Felipe Salomão e a juíza Carolina Nerbass para que, com urgência, apurem as irregularidades denunciadas nos processos 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.
Continue lendo
Mais desta editoria
Estado Brasileiro Pede Desculpas e Anistia Sindicato dos Metalúrgicos de SP por Perseguições da Ditadura
Direitos HumanosCacique Raoni Metuktire apresenta melhora clínica em UTI no Mato Grosso
Direitos HumanosBrasileiras da Flotilha Global Sumud são detidas por forças israelenses a caminho de Gaza
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
