Direito a ser julgado por um órgão imparcial. Violação
DEVER DE IMPARCIALIDADE. RECUSA. PROTEÇÃO. DIREITO A SER JULGADO POR UM ÓRGÃO IMPARCIAL. VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
A Corte determinou que a imparcialidade exige garantias subjetivas da parte do juiz, assim como garantias suficientes de índole objetiva que permitam afastar qualquer dúvida que possam ter o acusado ou a comunidade a respeito da ausência de imparcialidade. Neste sentido, a Corte precisou que a recusa é um instrumento processual que permite proteger o direito a ser julgado por um órgão imparcial.
A garantia da imparcialidade implica que os integrantes do tribunal não tenham um interesse direto, uma posição tomada, uma preferência por alguma das partes e que não se encontrem envolvidos na controvérsia, e que inspirem a confiança necessária às partes do caso, bem como aos cidadãos de uma sociedade democrática.
[CORTE-IDH. CASO ARGÜELLES E OUTROS VS. ARGENTINA SENTENÇA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. EXCEÇÃO PRELIMINAR, MÉRITO, REPARAÇÕES E CUSTAS, P. 167 E 168].
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