Devido processo legal. Direito de defesa. Obrigatoriedade
DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE DEFESA. OBRIGATORIEDADE. ALCANCE DO ARTIGO 8 DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
De acordo com a separação de poderes públicos que existe no Estado de Direito, embora a função jurisdicional seja eminentemente de responsabilidade do Judiciário, outros órgãos ou autoridades públicas podem exercer funções do mesmo tipo. Em outras palavras, quando a Convenção se refere ao direito de toda pessoa à ser ouvida por um “juiz ou tribunal competente” para a “determinação de sua direitos”, esta expressão refere-se a qualquer autoridade pública, seja ela administrativa, legislativa ou judicial, que por meio de suas resoluções determina direitos e deveres das pessoas. Pelas razões acima expostas, este Tribunal considera que qualquer órgão do Estado que desempenhe funções materialmente jurisdicional, tem a obrigação de adotar deliberações as garantias do devido processo legal nos termos do artigo 8º da Convenção Americana.
[Cfr. Eur. Court H.R., Campbell and Fell judgment of 28 June 1984, Series A no. 80, para. 76; y Eur. Court H.R., case of X v. the United Kingdom of 5 November 1981, Series A no. 46, para. 53].
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