Convenção americana. Proteção e garantias.
INTERFERÊNCIA ARBITRÁRIA OU ILEGAL DO ESTADO. ARTIGO 7 DA CONVENÇÃO AMERICANA.
A Corte ressalta que o conteúdo essencial do artigo 7 da Convenção Americana é a proteção da liberdade do indivíduo contra toda interferência arbitrária ou ilegal do Estado [1].
Este Tribunal recorda que o artigo 7 da Convenção Americana tem dois tipos de normativos bem distintos entre si, um geral e outro específico.
O geral encontra-se no inciso 1: “toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais”.
O específico é composto por uma série de garantias que protegem o direito a não ser privado de liberdade ilegalmente (artigo 7.2) ou arbitrariamente (artigo 7.3), a ser informado das razões de sua detenção e as acusações contra o preso (artigo 7.4), ao controle judicial da privação de liberdade (7.5) e a impugnar a legalidade da detenção (artigo 7.6) [2]. Qualquer violação dos incisos 2 a 7 do artigo 7 da Convenção acarretará, necessariamente, a violação do artigo 7.1[3].
Fonte
1. Cf. Caso \"Instituto de Reeducação do Menor” Vs. Paraguai. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de setembro de 2004. Série C n° 112, par. 223;
2. Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de novembro de 2007. Série C n° 170, par. 51;
3. Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador, par. 54; e Caso J. Vs. Peru, par. 125.
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosCacique Raoni Metuktire apresenta melhora clínica em UTI no Mato Grosso
Direitos HumanosBrasileiras da Flotilha Global Sumud são detidas por forças israelenses a caminho de Gaza
Direitos HumanosGoverno institui política nacional de combate ao abuso de crianças e adolescentes
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
