Controle de convencionalidade – obrigatoriedade
A Corte interamericano (Corte IDH), vem desenvolvendo o conceito de controle do convencionalidade para estabelecer uma ferramenta que permita aos Estado concretizar a obrigação e a garantia dos Direitos Humanos no âmbito interno, através da verificação e conformidade das normas internas, com a Convenção americano do Direitos Humanos (CADH).
O Judiciário deve exercer uma espécie de “controle de convencionalidade” entre as normas jurídicas internas […] e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Nessa tarefa, o Poder Judiciário deve levar em conta não apenas o tratado, mas também a interpretação que dele fez a Corte Interamericana, intérprete final da Convenção Americana.
Corte IDH. Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006.
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