Abuso de poder e de autoridade
A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos se referiu ao conceito nuclear ou literal da legalidade: previsão do delito e de sua consequência jurídica na norma penal.
A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos se referiu ao conceito nuclear ou literal da legalidade: previsão do delito e de sua consequência jurídica na norma penal, ao amparo da fórmula nullum crime nulla poena sine lege.
Certamente, o Tribunal também estudou a legalidade processual e executiva. Se a conduta sancionada não se encontra prevista na lei, existe manifesta violação do princípio de legalidade.
Também se apresenta essa violação quando a descrição legal da conduta é equívoca, confusa, ambígua, ao ponto em que desemboca em interpretações diversas (“facilitadas” pelo legislador e que são a porta do arbítrio) e conduzem a consequências penais diferentes, que se refletem na punição e no julgamento, por exemplo. Daí a exigência da rigorosa caracterização das condutas puníveis, ao amparo do princípio de legalidade.
VOTO FUNDAMENTADO DO JUIZ SERGIO GARCÍA RAMÍREZ COM RESPEITO À SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO TRISTÁN DONOSO VS. PANAMÁ, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosAlcoólicos Anônimos no Brasil celebra 79 anos com eventos de acessibilidade no Rio de Janeiro
Direitos HumanosViolência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
Direitos HumanosRio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
