Crise nas serventias notariais e registrais: desafios para a eficiência e qualidade do serviço público
Nos últimos anos, a atividade notarial e registral, considerada um serviço público […]
Nos últimos anos, a atividade notarial e registral, considerada um serviço público […]
Nepotismo póstumo, configura-se como a prática de nomear ou favorecer familiares após a morte do titular de um cargo ou função pública. O tema será debatido pelo STF no MS 39631.
Há mais de sete anos, o processo n.º 0006415-33.2017.2.00.0000 tramita na Corregedoria Nacional de Justiça, investigando a outorga irregular de delegações para servidores que foram removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico. Até agora, ninguém punido.
Nepotismo Póstumo: não é admissível a nomeação de filho como Interino em Cartório no lugar de pai falecido.
CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS SUB JUDICE. OFERTA NO CERTAME NA CONDIÇÃO DE SUB JUDICE. SERVIDORES. REMOÇÃO. ADPF 305. ADPF 209. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO CERTAME E DA IGUALDADE.
Atenção, cartórios! CNJ julga processos que podem mudar regras de averbações, concursos e titularização.
O pedido visa adotar providências para garantir que os agentes delegados, cuja serventia de origem são ofícios distribuidores, possam participar das novas medidas de equacionamento administrativo do limbo funcional a serem realizadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do Pedido de Providências (PP) n.º 0004252-53.2023.2.00.0814, ordenou o levantamento das serventias vagas com responsáveis interinos não concursados.