Direito de opção: igualdade constitucional ou enigma jurídico?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfrenta divergências sobre o direito de servidores públicos optarem entre cargos públicos e a função de notário e registrador.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfrenta divergências sobre o direito de servidores públicos optarem entre cargos públicos e a função de notário e registrador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a validade da opção de servidores públicos assumirem cargos em cartórios sem concurso público específico na Bahia (ADI 4851). O Ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade dessa prática, defendendo o concurso como forma de garantir justiça e igualdade no acesso aos serviços notariais e registrais.
Justiça Federal, Defensoria Pública e Ministério Público se unem em expedição para garantir direito à cidadania em áreas isoladas do Araguaia-Xingu.
O interventor de serventia extrajudicial, em caso de condenação do titular, tem direito ao levantamento integral dos valores depositados em conta especial, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 8.935/1994, sem sujeição ao teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/1988.
O Juizado Especial Federal Itinerante, inaugurado em Porto Murtinho (MS), leva serviços jurídicos e cidadania a comunidades carentes e isoladas, promovendo inclusão e transformação social.
Gentrificação: o desafio de equilibrar desenvolvimento urbano com inclusão e preservação cultural.
O STF vai analisar a lei baiana que permitiu a servidores públicos migrarem para o regime privado de cartórios sem concurso público específico.
O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, em seu voto, defendeu a restrição da atuação dos RCPNs como tabeliães. O relator propõe que os registradores civis só possam atuar como tabeliães em seus distritos.