211. A Corte considera que A VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, ou seja, A VIOLÊNCIA DIRIGIDA CONTRA UMA MULHER POR SER MULHER OU A VIOLÊNCIA QUE AFETA A MULHER de maneira desproporcional, é uma forma de DISCRIMINAÇÃO contra a mulher.
A Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e seu órgão de supervisão reconheceram o vínculo existente entre a violência contra as mulheres e a discriminação.
Corte IDH. Caso das Mulheres Vítimas de Tortura Sexual em Atenco Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2018. Série C No 371.