253. A Corte determinou que os processos penais levados a cabo contra o senhor Palamara Iribarne não se revestiam das garantias de competência, imparcialidade e independência necessárias em um Estado democrático, para respeitar o direito ao juiz natural e ao devido processo.
Dadas as características do presente caso, a Corte entende que o Estado deve deixar sem efeito, no prazo de seis meses, em todos os seus aspectos, as sentenças condenatórias emitidas contra o senhor Palamara Iribarne.
Corte IDH. Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C N° 135