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Direitos Humanos

RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA

RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA

253. A Corte determinou que os processos penais levados a cabo contra o senhor Palamara Iribarne não se revestiam das garantias de competência, imparcialidade e independência necessárias em um Estado democrático, para respeitar o direito ao juiz natural e ao devido processo.

Dadas as características do presente caso, a Corte entende que o Estado deve deixar sem efeito, no prazo de seis meses, em todos os seus aspectos, as sentenças condenatórias emitidas contra o senhor Palamara Iribarne.

Corte IDH. Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C N° 135

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