DESLOCADOS INTERNOS. DEFINIÇÃO. PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS. FUGA. ABANDONO CASAS. RESIDÊNCIAS. FRONTEIRA. ONU
Os deslocados internos são pessoas ou grupos de pessoas forçadas ou obrigadas a fugir ou abandonar as suas casas ou seus locais de residência habituais, particularmente em consequência de, ou com vista a evitar, os efeitos dos conflitos armados, situações de violência generalizada, violações dos direitos humanos ou calamidades humanas ou naturais, e que não tenham atravessado uma fronteira internacionalmente reconhecida de um Estado. [Princípios Orientadores relativos aos Deslocamentos Internos das Nações Unidas. Disponível em https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Documentos_da_ONU/Principios_orientadores_relativos_aos_deslocados_internos_1998.pdf].