Para satisfazer o artigo 8.2.b da Convenção, o Estado deve informar ao interessado não apenas a causa da acusação, isto é, as ações ou omissões que lhe são atribuídos, mas também as razões que levam o Estado a formular a imputação, seus fundamentos probatórios e a caracterização jurídica que se dá a estes fatos. Toda esta informação deve ser expressa, clara, completa e suficientemente pormenorizada para permitir ao acusado exercer plenamente seu direito de defesa e mostrar ao juiz sua versão dos fatos. A Corte considerou que a estrita observância do artigo 8.2.b é essencial para o exercício efetivo do direito de defesa. [Cf. Caso López Álvarez Vs. Honduras. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1º de fevereiro de 2006. Série C Nº 141, par. 149; Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C Nº 135, par. 225].