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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

APTIDÃO PARA O SERVIÇO MILITAR

APTIDÃO PARA O SERVIÇO MILITAR

No caso Ashot Malkhasyan v. Armênia, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou violado o direito à vida.

O caso dizia respeito à morte do filho do requerente aos 22 anos, poucos dias depois de ser convocado para o exército, na sequência da decisão das autoridades militares de que estava apto para o serviço militar obrigatório apesar dos seus graves problemas de saúde.

A CEDH considerou que as autoridades colocaram sua vida em perigo quando decidiram chamá-lo e que as autoridades não realizaram uma investigação efetiva sobre o assunto.

A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou, por unanimidade, que houve:

VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2ºASPECTO SUBSTANTIVO (direito à vida) da Convenção Europeia de Direitos Humanos Direitos, e

VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2º – ASPECTO PROCESSUAL (direito à vida: obrigação de investigação).

https://hudoc.echr.coe.int/eng-press?i=003-7459653-10223602

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