CNJ pode reverter extinção de cartórios no Paraná e abrir novos concursos
CNJ questiona lei do Paraná que extingue cartórios vagos sem concurso público, suscitando debate sobre a constitucionalidade e o acesso a serventias extrajudiciais.
CNJ questiona lei do Paraná que extingue cartórios vagos sem concurso público, suscitando debate sobre a constitucionalidade e o acesso a serventias extrajudiciais.
Entre a segurança jurídica e a exigência de concurso público específico: a controvérsia sobre a migração de servidores em serventias na Bahia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfrenta divergências sobre o direito de servidores públicos optarem entre cargos públicos e a função de notário e registrador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a validade da opção de servidores públicos assumirem cargos em cartórios sem concurso público específico na Bahia (ADI 4851). O Ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade dessa prática, defendendo o concurso como forma de garantir justiça e igualdade no acesso aos serviços notariais e registrais.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que tabeliães de notas podem coletar assinaturas físicas no local dos usuários, desde que sigam as exigências legais.
A justiça só é plena quando o Estado cumpre suas obrigações internacionais de direitos humanos com eficácia e respeito.
O Juizado Especial Federal Itinerante, inaugurado em Porto Murtinho (MS), leva serviços jurídicos e cidadania a comunidades carentes e isoladas, promovendo inclusão e transformação social.
Gentrificação: o desafio de equilibrar desenvolvimento urbano com inclusão e preservação cultural.
O STF vai analisar a lei baiana que permitiu a servidores públicos migrarem para o regime privado de cartórios sem concurso público específico.
O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, em seu voto, defendeu a restrição da atuação dos RCPNs como tabeliães. O relator propõe que os registradores civis só possam atuar como tabeliães em seus distritos.
A justiça social não pode esperar!
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos luta incansavelmente para transformar a realidade de milhares de brasileiros.
O CNJ analisa pedido do IBEPAC para aumentar a inclusão de pessoas com deficiência e indígenas em concursos de cartórios. A proposta visa eliminar barreiras e garantir igualdade de oportunidades nos processos seletivos.
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CNJ Analisa Nepotismo em Cartórios: Julgamento Pode Redefinir Regras para Interinos
Alto Madeira: Um Legado de Coragem e Esperança no Coração da Amazônia.
A nomeação de servidores sem qualificação e seleção técnica compromete a credibilidade e a efetividade dos órgãos de controle, fragilizando a capacidade do Estado de fiscalizar e coibir irregularidades.
Após mais de sete anos de tramitação, o processo nº 0006415-33.2017.2.00.0000, que investiga a outorga de delegações pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) a servidores removidos por permuta para atividades notariais e registrais sem concurso público específico, continua sem resolução.
O devido processo legal, fundamental para um Estado Democrático de Direito, garante a proteção dos direitos individuais contra ações arbitrárias do Estado. Vai além do acesso à justiça, incluindo o direito à informação, manifestação e consideração dos argumentos do acusado.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) destaca em suas análises que a corrupção no Poder Judiciário compromete gravemente a igualdade de tratamento e a justiça em processos legais.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando a Consulta 0004239-71.2023.2.00.0000, que levanta questões importantes sobre a remuneração de titulares de serventias de registro de imóveis nomeados como interinos em outras serventias.
A iniciativa da FUNSOL Bolívia, em parceria com a Hanns Seidel Stiftung, reforça o compromisso de ambas as instituições em promover o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental.
O Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC) interpôs recurso ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do Conselheiro Alexandre Teixeira. A decisão manteve dispositivos do edital do 13º Concurso Público do TJSP, apesar de reconhecer contradições na Resolução CNJ nº 81/2009.
O acórdão emitido pelo CNJ traz um entendimento coeso sobre a aposentadoria facultativa de notários e registradores, assegurando que apenas aqueles que utilizaram seu tempo de serviço como delegatários para obter a aposentadoria sejam afetados pela extinção da delegação.
O edital do concurso foi publicado em 26 de junho de 2023, enquanto a vacância da unidade ocorreu em 14 de julho de 2023. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) incluiu o cartório no certame após a deflagração do concurso.
A disputa entre o IBEPAC e o TJSP gira em torno da interpretação e aplicação das normas da Resolução CNJ nº 81/2009 no edital do concurso.
“Mas hoje, quando ele tiver sua primeira noite inteira na Austrália, quero saber se ele está pensando em você e em tudo o que você fez. Mais uma vez, obrigado.”
A instituição argumenta que o edital de abertura do concurso contém irregularidades e deve ser declarado nulo.
A decisão foi tomada após questionamento sobre a exigência de reconhecimento de firma em cartórios, que a lei dispensa em trâmites com órgãos públicos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará a legalidade da inclusão do Cartório do 6º Ofício de Imóveis da Comarca de Aracaju em um concurso público que já estava em andamento. A questão será discutida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005224-40.2023.2.00.0000, em trâmite no órgão.
“Essa decisão é fundamental para fortalecer o papel das Corregedorias locais, garantindo que a fiscalização e disciplina dos serviços extrajudiciais sejam conduzidas com maior proximidade e eficiência,” afirma Juliana.
O descaso e a inobediência aos ditames constitucionais na perspectiva da efetividade do Sistema de Controle Interno tornam-se cristalinos quando consideramos o prazo para efetiva implantação dos Sistemas de Controle Interno (SCI).
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) negou a nomeação, alegando possível parentesco do interino com o ex-titular e a proibição de participação como sócio-administrador de empresas
Se determinado trecho rodoviário passa em perímetro urbano, este deixa de ser, tecnicamente, rodovia, conforme as definições legais.
As leis devem estar acima dos interesses individuais, especialmente daqueles que detêm o poder de governar, legislar e julgar. Este é um princípio fundamental, para evitar abusos e garantir uma sociedade justa, isenta e igualitária.
Notário concursado impedido de assumir função interina por parentesco com magistrado: uma questão de nepotismo ou discriminação indireta?
O acesso à verdade é crucial para o processo de cura. Saber o que aconteceu, como aconteceu e por que permite que as vítimas iniciem a reconstrução de suas vidas e recuperem sua dignidade.
É a que resulta de um julgamento no qual não foram respeitadas as regras do devido processo legal, com as garantias processuais adequadas.
Entrevista de Marcelo Berthe a Raul Monteiro, sobre concursos para atividade notarial e registral.
A presunção de nepotismo, sem a devida análise de outros fatores relevantes, pode configurar discriminação indireta.
O compromisso e a participação de todos os envolvidos na reunião destacam a relevância de se trabalhar coletivamente para o fortalecimento das estruturas de controle interno.
A gratuidade prevista na Resolução CNJ nº 35/2007 não se aplica à averbação.
“A obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos não é um fardo, mas sim um privilégio e uma responsabilidade compartilhada por todos nós”, afirma Juliana Antonangelo.
Imagine um mundo onde os direitos humanos sejam mais do que palavras em papel, mas sim realidades vividas por todos.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu junto ao procedimento de controle administrativo […]
O concurso público para ingresso na atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) está sob forte questionamento.
Em um mundo onde a informação se propaga na velocidade de um clique, o jornalista atua como um escudo contra a desinformação.
A democracia é fundamental para o Estado de Direito, garantindo igualdade e participação na tomada de decisões.
A luta continua: onde está o processo contra a tortura de defensores de direitos humanos?
As soluções amigáveis buscam uma aproximação das posições das partes a fim de encontrar um terreno comum e chegar a um acordo consensual e mutuamente satisfatório.
A questão gira em torno da aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183, que definiu o prazo de seis meses para substituições por interinos não concursados.
A OEA e a Confederação Maçônica Interamericana intensificarão seu trabalho conjunto
Serventia vaga do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá/PA será ocupada pelo escrevente substituto mais antigo até concurso público.
Decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2024, no PCA n. 0002520-88.2022.2.00.0000.
A proposta de incluir um representante cartorário no CNJ é um passo importante na busca por: 1) Maior eficiência na prestação de serviços; 2) Modernização do sistema de justiça; 3) Cidadania e acesso à justiça para todos.
Reestruturação das serventias notariais e registrais é uma medida necessária para garantir a especialidade, eficiência, qualidade e acessibilidade dos serviços prestados à população.
Nos últimos anos, a atividade notarial e registral, considerada um serviço público […]
A manipulação do viés de confirmação nas redes sociais é um fenômeno significativo e potencialmente problemático. O viés de confirmação é a tendência das pessoas de buscar, interpretar e lembrar informações de maneira a confirmar suas crenças preexistentes.
Perseguição política contra ativistas que denunciaram irregularidades no TJ-SE.
Provas forjadas e fabricação de fatos para intimidar e perseguir os ativistas.
Tortura psicológica como método de intimidação.
Uso de lawfare para silenciar os denunciantes.
Nepotismo póstumo, configura-se como a prática de nomear ou favorecer familiares após a morte do titular de um cargo ou função pública. O tema será debatido pelo STF no MS 39631.
Há mais de sete anos, o processo n.º 0006415-33.2017.2.00.0000 tramita na Corregedoria Nacional de Justiça, investigando a outorga irregular de delegações para servidores que foram removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico. Até agora, ninguém punido.
Escândalo no Poder Judiciário: desembargadora e assessores acusados de forjar provas para perseguir ativistas de direitos humanos.
O dever de investigar é uma obrigação de meios e não de resultados, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma mera formalidade condenada antecipadamente a ser infrutífera.
O uso de “verdades paralelas” causa sofrimento psicológico às vítimas e viola seus direitos fundamentais, como o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
Lawfare: uma guerra em três frentes, cada uma com suas próprias armas e estratégias.