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Justiça

Pai de trigêmeas prematuras têm licença paternidade estendida para cuidar das filhas

Pai de trigêmeas prematuras têm licença paternidade estendida para cuidar das filhas

Em razão de complicações na gestação, as trigêmeas nasceram com 26 semanas e seis dias de gestação e precisaram ficar internadas numa unidade de terapia intensiva

Imagem: pai segurando bebê

Imagem: pai segurando bebê

05/10/2022 – A juíza Rosaly Stange Azevedo, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, concedeu liminar a um pai de trigêmeas prematuras, prorrogando a licença-paternidade dele para poder acompanhar as crianças que necessitaram de internação hospitalar.

Em sua decisão, a magistrada citou os artigos 226 e 229 da Constituição Federal. “A proteção da criança recém-nascida é primordialmente da família e do casal, não sendo dever exclusivo do Estado nem da sociedade, mas, antes disso, é dever da própria família e dos pais (…)”.

Nascimento antecipado

Em razão de complicações na gestação, as trigêmeas nasceram com 26 semanas e seis dias de gestação e precisaram ficar internadas numa unidade de terapia intensiva neonatal, sem previsão de alta.

O pai recorreu à Justiça do Trabalho, alegando ser fundamental acompanhar as filhas no tratamento. As meninas precisaram de sonda gástrica e ventilação mecânica.

Princípio da isonomia

A empresa onde trabalha o pai das crianças, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, garante a extensão da licença maternidade às empregadas que são mães de prematuros e que necessitem de internação hospitalar. A cláusula normativa fundamenta a extensão da licença unicamente à condição do recém-nascido, qual seja, o nascimento prematuro e a internação hospitalar, reconhecendo a existência de situação excepcional.

Ao interpretar a cláusula normativa, a juíza fundamentou sua decisão observando o princípio da isonomia. Ela considerou que a regra aplica-se tanto às mães quanto aos pais, uma vez que a situação tem por finalidade prover o cuidado parental e atenção ao recém-nascido em condição hospitalar, e não a condição fisiológica da mãe.

Licença paternidade prorrogada

A juíza acolheu o pedido do autor e determinou a prorrogação da licença paternidade pelo período igual ao tempo de internação das crianças prematuras, se menor que 60 dias, ou pelo período máximo de 60 dias, se a internação superar esse período.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)

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